A Arbitragem voluntária, prevista na Lei n.º 31/86, de 29 de Agosto, é uma das formas de resolução alternativa de litígios.
Na arbitragem, as partes, através de um acordo de vontades que se designa por convenção de arbitragem, submetem a decisão a árbitros por elas escolhidos, desde que o litígio não esteja exclusivamente atribuído a tribunal judicial ou a arbitragem necessária e não respeite a direitos indisponíveis.
Dada a sua importância, disponibiliza-se infra a legislação mais relevante sobre a Arbitragem em Portugal (e o Tribunal Arbitral para a Propriedade e o Imobiliário, em particular), devendo, todavia, os interessados, consultar ainda o GRAL - Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios:
Lei da Arbitragem Voluntária (Formato PDF)
Lei da defesa do consumidor (Formato PDF)
Institucionalização do Centro de Arbitragem da Propriedade e do Imobiliário (Formato PDF)